A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente nas primeiras horas deste domingo (16), marcando o início da disputa pelo voto nas ruas e na internet. Na Paraíba, os principais candidatos ao Governo do Estado — Lucas Ribeiro (PP), Cícero Lucena (MDB) e Efraim Filho (PL) — já realizaram as primeiras ações de adesivagem.
A abertura da propaganda ocorre em um cenário de maior atenção da Justiça Eleitoral ao ambiente digital, especialmente diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o uso de conteúdos produzidos ou modificados por IA e reforçou o combate à disseminação de informações falsas durante a campanha.
Primeiras adesivagens na Paraíba
O candidato à reeleição Lucas Ribeiro iniciou a adesivagem ainda na madrugada deste domingo. O material de campanha divulgado apresenta, além do governador, sua candidata a vice, Lígia Feliciano, e os candidatos ao Senado João Azevêdo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos).
No material também aparece a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apoia a candidatura de Lucas na Paraíba. Até o momento, segundo as informações divulgadas, Lula ainda não havia apresentado o CNPJ de sua campanha.
Já o material divulgado por Cícero Lucena apresenta o candidato ao Governo, seu vice, Diogo Cunha Lima, e o prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra. Os candidatos ao Senado da chapa, Veneziano Vital do Rêgo e André Gadelha, não aparecem nesse primeiro material divulgado.
Na campanha de Efraim Filho, o material apresenta o candidato ao Governo, o candidato ao Senado Marcelo Queiroga (PL) e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
O que está permitido nas ruas
Com o início da propaganda, candidatos, partidos, federações e coligações podem distribuir panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material contenha a identificação do responsável pela produção.
A legislação, entretanto, proíbe o derramamento de santinhos e outros materiais de campanha em vias públicas. A prática pode gerar sanções aos responsáveis.
Também estão autorizados alto-falantes e amplificadores de som, desde que sejam respeitados os horários e as distâncias estabelecidas pela legislação em relação a hospitais, escolas, igrejas, teatros e outros locais protegidos.
Carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e comícios, observadas as regras eleitorais.
Por outro lado, o telemarketing está proibido, assim como os chamados showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet. Artistas também não podem participar de apresentações destinadas à promoção de candidatos ou partidos, mesmo que não recebam pagamento.
Regras para a propaganda na internet
No ambiente digital, uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de ferramentas tecnológicas para manipular conteúdos e disseminar informações falsas.
A utilização de inteligência artificial em propagandas eleitorais é permitida, inclusive para criação ou alteração de áudios, imagens e vídeos. Entretanto, o eleitor deve ser informado de maneira clara quando o conteúdo tiver sido produzido ou manipulado por IA.
Também são proibidos conteúdos produzidos ou modificados por ferramentas tecnológicas com o objetivo de divulgar informações falsas ou adulteradas sobre candidatos.
O disparo em massa de mensagens também não é permitido. A legislação estabelece ainda restrições para o uso de bases de dados de clientes e para perfis empresariais na realização de propaganda eleitoral.
Candidatos, partidos e coligações podem contratar serviços de impulsionamento e outras ferramentas para ampliar a divulgação de suas campanhas nas redes sociais, desde que fique claramente identificada a natureza eleitoral da publicidade.
As próprias plataformas digitais também têm responsabilidades na retirada de conteúdos que violem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Inteligência artificial terá regras específicas
A legislação eleitoral permite o uso de IA nas campanhas, mas estabelece limites. Conteúdos gerados ou modificados pela tecnologia precisam trazer aviso claro sobre sua utilização.
As ferramentas de inteligência artificial também não podem atuar para recomendar candidatos, sugerir votos ou favorecer determinadas campanhas.
Com o início da propaganda, a Justiça Eleitoral passa a acompanhar de forma mais intensa a utilização das redes sociais, especialmente diante da possibilidade de produção rápida de conteúdos manipulados e de grande alcance.




