Contran atualiza regras da Lei Seca e padroniza fiscalização em blitzes de todo o país

Nova resolução regulamenta o uso do teste passivo para detectar álcool, estabelece procedimentos para identificação de outras substâncias e muda regras em casos de recusa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma atualização das normas de fiscalização da Lei Seca. A nova resolução moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios nacionais para a abordagem de motoristas em operações de fiscalização.

Uma das principais mudanças é a regulamentação do chamado teste passivo, utilizado como etapa inicial da abordagem. O equipamento consegue identificar indícios de álcool no ar ambiente próximo ao motorista, sem a necessidade de que ele sopre diretamente no aparelho.

O resultado do teste passivo terá caráter apenas orientativo e não poderá, isoladamente, gerar autuação. Caso seja identificada a presença de álcool, o condutor será submetido ao teste probatório com etilômetro, que é o procedimento utilizado para comprovar a concentração de álcool no organismo para fins de fiscalização.

A medida busca padronizar em todo o país uma prática que já vinha sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por órgãos de trânsito de estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.

Regras para álcool residual e drogas

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que o equipamento possa identificar álcool residual decorrente de produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor ou determinados alimentos. Nesses casos, o motorista poderá realizar um novo teste após uma avaliação posterior.

Para outras substâncias psicoativas, a resolução prevê a utilização de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em conjunto com a constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora registrados pelo agente de trânsito.

O teste destinado à identificação de drogas terá resultado qualitativo, ou seja, indicará a presença ou ausência da substância analisada, sem apontar a quantidade presente no organismo.

Mudanças na fiscalização

Outra alteração estabelece que não poderá haver aplicação simultânea das multas previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em uma mesma abordagem. O artigo 165 trata da condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, enquanto o artigo 165-A se refere à recusa em realizar os procedimentos previstos na fiscalização.

Em casos de sinistros de trânsito, os testes de alcoolemia e outras avaliações passam a ter prioridade. Quando houver morte de condutor envolvido no acidente, a realização dos testes será obrigatória.

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas ao Anexo III, que reúne fichas e códigos de infração, terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as penalidades administrativas e criminais previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas.

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