MPPB orienta municípios sobre acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos

Nota técnica reúne orientações para criação de políticas permanentes de proteção animal e destaca responsabilidade dos municípios no atendimento aos animais em situação de vulnerabilidade.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), divulgou nesta quinta-feira (20) a Nota Técnica nº 05/2026, com orientações sobre a responsabilidade dos municípios na implementação de políticas públicas para o acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.

O documento, assinado pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, promotora de Justiça Cláudia Cabral, reúne fundamentos constitucionais e legais e considera o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de exigir dos municípios a adoção de medidas efetivas para atender animais em situação de vulnerabilidade.

A orientação recomenda que as políticas públicas não sejam concentradas apenas no recolhimento emergencial dos animais. Entre as medidas consideradas prioritárias estão a castração, identificação e microchipagem, educação ambiental para a guarda responsável e ações de prevenção ao abandono, com o objetivo de reduzir a quantidade de animais em situação de rua e a pressão sobre os sistemas de acolhimento.

A nota também destaca que a Constituição Federal determina ao Poder Público a proteção da fauna e o combate a práticas que submetam os animais à crueldade. Na Paraíba, o Código de Direito e Bem-Estar Animal reconhece os animais como seres sencientes e estabelece medidas destinadas a garantir condições de existência digna, bem-estar e proteção contra abusos e maus-tratos.

Segundo o documento, uma política municipal adequada deve assegurar, quando necessário, alimentação, abrigo, atendimento veterinário e condições capazes de reduzir dor, medo e sofrimento. A orientação, porém, esclarece que isso não significa que todos os municípios sejam obrigados a manter abrigos, canis ou gatis públicos próprios.

O MPPB cita como referência o julgamento do ARE 1.586.753/SP, no qual o STF manteve decisão que reconheceu a obrigação do Município de Catanduva (SP) de adotar medidas para acolhimento e tratamento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento reforça a possibilidade de intervenção judicial diante da ausência ou de deficiência grave na atuação do poder público.

Cada município poderá definir o modelo mais adequado à sua realidade. Entre as possibilidades estão estruturas próprias, acolhimento temporário, lares temporários e parcerias com organizações da sociedade civil, associações de proteção animal e clínicas veterinárias privadas. Mesmo nesses casos, a responsabilidade pela formulação, coordenação e fiscalização da política permanece com o Poder Público.

A nota também diferencia a função dos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) das estruturas destinadas ao acolhimento de animais abandonados. Como os CCZs têm finalidade relacionada à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e à proteção da saúde pública, o documento orienta que essas unidades não sejam utilizadas como abrigos permanentes para cães e gatos sadios recolhidos em razão de abandono ou maus-tratos.

Antes da adoção de medidas judiciais, o MPPB orienta seus membros a realizar um diagnóstico da situação de cada município. Devem ser avaliados aspectos como canais de denúncia, mecanismos de resgate, locais de acolhimento, atendimento veterinário, existência de lares temporários, programas de adoção, ações de castração e identificação, recursos orçamentários e a demanda existente.

Quando forem identificadas deficiências, a orientação é priorizar medidas extrajudiciais, como requisição de informações, reuniões com os órgãos responsáveis, recomendações administrativas e termos de ajustamento de conduta. Caso persista uma situação de ausência ou deficiência grave do serviço público, poderá ser avaliada a adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui