Procon-JP alerta que delivery não pode exigir valor mínimo em compras na Paraíba

Lei estadual proíbe plataformas de entrega de obrigar consumidor a atingir determinada quantia para concluir o pedido; empresas podem ser multadas em caso de descumprimento

Os consumidores da Paraíba não podem ser obrigados por plataformas de delivery a atingir um valor mínimo de compra para concluir um pedido. A proibição está prevista na Lei Estadual nº 13.826/2025 e também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. O alerta foi divulgado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP).

Na prática, o consumidor pode comprar apenas o produto que deseja, sem precisar adicionar outros itens ao carrinho para alcançar uma quantia determinada pela plataforma ou pelo estabelecimento. Segundo o Procon-JP, a exigência pode ser considerada uma prática abusiva e até venda casada, situação em que o cliente é obrigado a adquirir um produto ou serviço que não deseja para ter acesso àquilo que realmente pretende comprar.

A regra é baseada no artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor e se aplica às plataformas de entrega que atuam no território paraibano. “É ilegal a cobrança do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, afirmou o secretário do Procon-JP, Júnior Pires.

O órgão municipal já adotou medidas contra empresas do setor. No início de 2025, o iFood foi autuado pelo Procon-JP em razão da cobrança de valor mínimo em compras realizadas pela plataforma. De acordo com o secretário, o procedimento teve como base as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A legislação estadual prevê advertência por escrito para as empresas que descumprirem a determinação. Em caso de reincidência, podem ocorrer autuação e aplicação de multa de 1.000 Ufirs. Em situações consideradas extremas, a empresa poderá ainda ter as atividades suspensas temporariamente por até 30 dias.

O Procon-JP orienta os consumidores a observarem as condições apresentadas antes de finalizar uma compra e denunciarem eventuais cobranças irregulares. É recomendável guardar capturas de tela, comprovantes e outras informações que possam comprovar a exigência de valor mínimo.

As reclamações podem ser feitas presencialmente na Avenida Pedro I, nº 382, no bairro Tambiá, das 8h às 17h. O órgão também disponibiliza o telefone 0800-083-2015 e o WhatsApp geral (83) 98665-0179, além do perfil @procon_jp e do site oficial do Procon-JP.

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