O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação apresentada pelo candidato Efraim Filho (PL) contra Lucas Ribeiro (Progressistas) por causa de um vídeo publicado no Instagram. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27) pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, relatora da ação.
Na publicação, Lucas afirma que Efraim estaria “envolvido com aqueles que representam o maior escândalo do INSS” e também declara que as pessoas mencionadas “roubam dos idosos da Paraíba e do Brasil”. Efraim alegou que a edição do vídeo teria criado uma associação indevida entre sua imagem e pessoas investigadas por fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na representação, Efraim pediu a retirada do conteúdo, medidas para impedir novas veiculações e a aplicação de multa. Ao analisar o caso, entretanto, a magistrada entendeu que não houve demonstração de que a publicação tivesse ultrapassado os limites legais da propaganda eleitoral.
Segundo a decisão, a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações de campanha deve ocorrer quando houver efetiva violação à legislação, não sendo suficiente que o conteúdo represente crítica ou seja desfavorável a determinado candidato.
A relatora também considerou que o material jornalístico utilizado na publicação já havia sido divulgado pela imprensa e não identificou alteração substancial que pudesse caracterizar manipulação ilícita do conteúdo. Com isso, a representação apresentada por Efraim Filho foi julgada improcedente e o pedido de retirada do vídeo não foi acolhido.




