O prazo para consumidores participarem do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a condições diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e contempla dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 que estejam em atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi ampliado até o fim deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
Na modalidade Desenrola Famílias, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas até o início da última semana de agosto. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Para participar, além de atender ao critério de renda, o consumidor precisa ter uma dívida que esteja dentro das regras do programa e registrada em uma instituição financeira participante. A própria instituição é responsável por verificar a elegibilidade do consumidor e do débito, utilizando informações de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Entre as dívidas que podem ser incluídas estão débitos de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos utilizados para consolidar outras dívidas. A possibilidade de renegociação, no entanto, depende da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Os descontos variam de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Em algumas modalidades, como dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O percentual, porém, não é garantido para todos os consumidores, já que depende das características de cada dívida e das regras da operação.
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. Também há limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira, primeira parcela em até 35 dias e possibilidade de desconto sobre a dívida original, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O consumidor interessado deve procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde a dívida está registrada. Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. Os canais disponíveis variam de acordo com cada instituição e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp e atendimento presencial.
Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. Durante o atendimento, o banco informa se a dívida atende aos critérios e apresenta as condições disponíveis para negociação.
A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes também segue regras específicas. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, entretanto, precisa manter o pagamento das parcelas em dia para preservar a regularização.
Outra possibilidade prevista é o uso de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas, respeitando os limites estabelecidos pelo programa. A utilização depende da autorização do trabalhador e dos procedimentos junto à instituição financeira.
O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia. O chamado Desenrola Adimplente permite a substituição de empréstimos mais caros por novas operações com condições mais favoráveis, antes que o consumidor entre em situação de inadimplência.
O programa ainda contempla regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Como o prazo de 31 de agosto corresponde à formalização do acordo, e não apenas ao início da solicitação, a recomendação é que o consumidor procure a instituição financeira o quanto antes. Antes de fechar o acordo, é importante verificar o valor total da dívida renegociada, taxa de juros, quantidade de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.




