Pixbet terá de pagar R$ 4,7 milhões por descumprir ordem judicial

Decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande aponta descumprimento de ordem judicial e determina suspensão das marcas Pixbet, GanheiBet e Bet da Sorte

A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou a suspensão imediata e o bloqueio, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão alcança as marcas Pixbet, GanheiBet, antiga Flabet, e Bet da Sorte.

O juiz João Lucas Souto Gil Messias também determinou a cobrança de uma multa de R$ 4,7 milhões pelo descumprimento de uma decisão judicial anterior. A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância, que questionam mecanismos de proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a plataformas de apostas virtuais.

Na decisão, o magistrado considerou informações encaminhadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo o órgão federal, a empresa não estaria encaminhando os arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), dificultando a fiscalização e a adoção de medidas de proteção aos menores de idade.

A irregularidade, conforme apontado no processo, também teria contribuído para a suspensão administrativa da empresa no mercado de apostas.

A decisão judicial cita ainda 16 processos sancionatórios instaurados contra marcas integrantes do grupo econômico. Entre as irregularidades investigadas estão falhas nos procedimentos de identificação dos usuários, conhecidos como KYC, ausência de mecanismos adequados de autoexclusão e falta de envio de informações exigidas pelos órgãos reguladores.

Com base nas informações apresentadas pelo órgão federal, o juiz determinou que a suspensão das atividades seja efetivada em âmbito nacional e alcance todas as marcas registradas ou efetivamente operadas pela empresa.

A multa começou a ser contabilizada após uma decisão de tutela de urgência proferida em julho, que estabeleceu prazo de 48 horas para que a empresa adotasse as providências determinadas pela Justiça. O descumprimento previa a suspensão das atividades e aplicação de multa diária.

Segundo a decisão mais recente, as plataformas permaneceram em funcionamento entre 18 de julho e 2 de setembro sem o cumprimento das determinações judiciais. O período corresponde a 47 dias de descumprimento, resultando na aplicação de R$ 100 mil por dia e totalizando R$ 4,7 milhões.

O valor deverá ser depositado judicialmente no prazo de cinco dias. Caso isso não ocorra, poderão ser adotadas medidas como a penhora de bens e ativos financeiros da empresa.

Além da suspensão das plataformas, a Justiça determinou a realização de uma perícia especializada para avaliar, de maneira independente, a eficiência dos mecanismos de segurança utilizados pela empresa. O trabalho deverá analisar sistemas de biometria, reconhecimento facial, bancos de dados e ferramentas de controle de acesso às plataformas.

O perito responsável será selecionado a partir do Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça da Paraíba e deverá possuir qualificação nas áreas de tecnologia da informação e segurança cibernética.

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