MP Eleitoral contestou o registro de mais de 1.000 candidatos nas Eleições 2026

Questionamentos representam cerca de 5% dos quase 21 mil pedidos de registro apresentados para as Eleições 2026; São Paulo lidera número de impugnações e Paraíba aparece entre os estados com maior quantidade

O Ministério Público Eleitoral contestou na Justiça mais de mil pedidos de registro de candidatura apresentados para as Eleições 2026 em todo o país. O número corresponde a aproximadamente 5% dos quase 21 mil pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na Paraíba, foram apresentadas 55 impugnações pelo Ministério Público Eleitoral, mesmo número registrado no Maranhão. São Paulo concentra a maior quantidade de questionamentos, com 557, seguido por Maranhão e Paraíba, ambos com 55, Minas Gerais, com 43, e Distrito Federal, com 42.

De acordo com os dados apresentados, a Justiça Eleitoral já indeferiu definitivamente 309 registros de candidatura neste ano. Outros 829 pedidos também foram negados, mas ainda estão sob análise devido à apresentação de recursos.

Entre os motivos que podem impedir uma candidatura estão o descumprimento das condições previstas na legislação eleitoral, falta de quitação eleitoral, afastamento de cargo ou função pública fora do prazo estabelecido e situações de inelegibilidade.

Além do Ministério Público, candidatos, partidos políticos, federações e coligações também podem apresentar ações para questionar a validade de pedidos de registro.

Um dos casos analisados recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolve Pablo Marçal (PRTB). Na última sexta-feira (11), a Corte, em sessão virtual, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e negou o registro de sua candidatura à Presidência da República.

Segundo o Ministério Público, Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal e estava filiado ao União Brasil em abril, data-limite mencionada no processo para definição da filiação partidária. O órgão também sustentou que o político está inelegível até 2032 em razão de condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. Os ministros acolheram os argumentos apresentados na ação e negaram o registro.

Outros casos também foram analisados pelos tribunais regionais. Na segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu, por unanimidade, ação do MP Eleitoral contra a candidatura do deputado estadual Kléber de Almeida, conhecido como Binho Galinha, do Avante. Conforme o Ministério Público, provas reunidas em ações penais apontam o político como ocupante de posição de liderança em uma organização criminosa.

No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do DF. O MP Eleitoral sustentou que Arruda permanece inelegível em decorrência de condenações por atos de improbidade administrativa.

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) também negou o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal. Segundo o Ministério Público, Cunha permanece inelegível até 2027 em razão da cassação de seu mandato parlamentar. Tanto Cunha quanto Arruda recorreram das decisões, e os processos ainda aguardam julgamento definitivo.

A Justiça Eleitoral também barrou 100 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) por descumprimento da cota de gênero. A legislação determina que partidos e federações preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

O Drap é utilizado para demonstrar à Justiça Eleitoral a regularidade dos atos partidários relacionados às convenções e à escolha dos candidatos. Quando o demonstrativo é indeferido definitivamente, a decisão pode comprometer a validade das candidaturas vinculadas à respectiva chapa.

No Acre, por exemplo, a Justiça Eleitoral indeferiu, a pedido do Ministério Público, a chapa do Agir para deputado estadual por descumprimento da cota de gênero.

No levantamento das impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral, além de São Paulo (557), Maranhão (55), Paraíba (55), Minas Gerais (43) e Distrito Federal (42), aparecem Bahia (35), Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (15), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Pará (8), Piauí (8), Mato Grosso (7), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Santa Catarina (2) e Sergipe (1).

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