O governador Lucas Ribeiro sancionou a Lei nº 14.674/2026, que cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica na Paraíba. A legislação, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, estabelece direitos e prioridades para mulheres que exercem a função de principais cuidadoras de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
A medida reconhece oficialmente a condição dessas mulheres como cuidadoras permanentes e busca facilitar o acesso a serviços e políticas públicas no Estado.
Entre os direitos estabelecidos está o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e também em estabelecimentos privados dos setores comercial, bancário, de saúde e de serviços.
A legislação prevê ainda preferência para mães atípicas em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo da Paraíba. Também estabelece a reserva de vagas em cursos de capacitação profissional e em programas destinados à inserção no mercado de trabalho.
As beneficiárias poderão ainda ser incluídas em iniciativas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda, ampliando a assistência às mulheres que concentram as responsabilidades de cuidado de familiares que necessitam de acompanhamento permanente.
Outro ponto da lei trata da validade do documento. Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica de caráter permanente e irreversível, a identificação terá prazo de validade indeterminado. Nessas situações, não será exigida a renovação periódica do laudo médico para essa finalidade.
Autor da proposta, o deputado Michel Henrique afirmou que a criação do documento representa uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas diariamente por essas mulheres.
“Estamos reconhecendo mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado. Essa carteirinha representa respeito, dignidade e, principalmente, acesso a direitos. Inclusão precisa sair do discurso e chegar à vida das pessoas, e é por isso que temos trabalhado”, declarou o parlamentar.
Apesar da sanção, a emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica ainda dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. O Governo do Estado deverá estabelecer os procedimentos, prazos e fluxos para solicitação e concessão da identificação.
Para Zélia Costa, mãe atípica, a criação do documento poderá ajudar a diminuir dificuldades enfrentadas na rotina de cuidados. “Nossa rotina já exige muito. Ter um documento que reconheça essa condição e facilite o acesso aos nossos direitos representa acolhimento e respeito para todas nós”, afirmou.
A Lei nº 14.674/2026 entrará em vigor 90 dias após sua publicação.




