O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a soltura de Halanildo Herber Gomes Nunes e Tallyson Johann Magalhães Queiroga, investigados no âmbito da Operação Lastro, que apura suspeitas de crimes eleitorais e financeiros. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2) pela juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, após análise de habeas corpus apresentado pela defesa dos investigados.
Halanildo e Tallyson haviam sido presos após uma apreensão de R$ 382.150 em dinheiro, além de cheques, veículos e aparelhos celulares. A investigação apura a movimentação dos recursos e sua possível relação com o período eleitoral.
Segundo os elementos que fundamentaram anteriormente a prisão preventiva, as apurações identificaram uma dinâmica de saques fracionados de valores elevados e possível destinação de recursos a diferentes municípios às vésperas das eleições.
O caso envolve, em tese, suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de capitais e associação criminosa. As condutas ainda são objeto de investigação e não há, nessa fase, condenação dos envolvidos.
Ao analisar o pedido de liberdade, a magistrada não afastou os indícios que justificam a continuidade das investigações e das cautelares. A decisão considerou, entretanto, que a manutenção da prisão preventiva não seria indispensável diante das circunstâncias apresentadas no processo.
Entre os fatores considerados estão a apreensão do dinheiro, cheques, veículos e celulares relacionados à suposta logística investigada. A magistrada também levou em conta que os dois investigados são primários, não possuem antecedentes ou ações penais em andamento, não teriam resistido à abordagem e são investigados por crimes sem violência ou grave ameaça.
Com a soltura, Halanildo e Tallyson ficarão submetidos a uma série de restrições. Eles não poderão frequentar comitês eleitorais nem sedes de partidos políticos. No domingo (4), dia do primeiro turno, também estarão impedidos de permanecer em locais de votação, exceto pelo período necessário para exercer o próprio voto.
A decisão ainda proíbe contato entre os dois investigados, com outros alvos da investigação e com um candidato identificado no processo como titular da conta bancária relacionada aos saques acompanhados pela Polícia Federal após alerta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A restrição também alcança coordenadores da campanha desse candidato. O trecho da decisão divulgado até o momento não identifica nominalmente o candidato titular da conta bancária e, por isso, não é possível atribuir essa condição a qualquer pessoa sem confirmação oficial.
Além do monitoramento eletrônico, os investigados não poderão deixar suas respectivas comarcas de residência sem autorização judicial. As medidas permanecerão em vigor até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
A magistrada advertiu ainda que o descumprimento de qualquer uma das cautelares poderá provocar o restabelecimento da prisão preventiva.
O TRE-PB determinou a expedição dos alvarás de soltura, desde que Halanildo e Tallyson não estejam presos por outro motivo, e solicitou informações ao Juízo Eleitoral das Garantias do Núcleo I. A Procuradoria Regional Eleitoral também deverá ser comunicada.
A Operação Lastro foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas relacionadas ao financiamento irregular de campanha eleitoral. Em outra frente da mesma investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sousa e determinado o bloqueio de até R$ 9 milhões em ativos financeiros do candidato a deputado estadual Fábio Tyrone (PSB). Tyrone declarou que não foram encontrados dinheiro ou documentos irregulares em sua residência e afirmou ser alvo de perseguição, versão apresentada por ele e que não altera o caráter ainda investigativo do caso.
As investigações continuam, e a concessão da liberdade mediante medidas cautelares não representa encerramento do inquérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade criminal ou eleitoral dos envolvidos.




