Restrição à prisão de eleitores termina nesta terça-feira após primeiro turno

Medida estava em vigor desde 29 de setembro e permitia detenções apenas nas exceções previstas pelo Código Eleitoral; validade dos salvo-condutos também chega ao fim

Termina nesta terça-feira (6) o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores relacionado ao primeiro turno das Eleições 2026. Com o encerramento do prazo previsto no calendário eleitoral, voltam a ser aplicadas normalmente as regras gerais da legislação para prisões e detenções.

A proteção começou em 29 de setembro, cinco dias antes da votação realizada no domingo (4). Durante esse intervalo, eleitores não podiam ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas pelo Código Eleitoral.

Entre as exceções estavam os casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra tem como finalidade impedir que prisões sejam utilizadas de forma indevida para dificultar ou interferir no exercício do direito ao voto.

Com o fim do período especial nesta terça-feira, a proteção eleitoral deixa de vigorar e eventuais prisões passam novamente a obedecer às normas comuns previstas na legislação brasileira.

Também termina nesta terça a validade dos salvo-condutos concedidos pela Justiça Eleitoral. O mecanismo pode ser utilizado para proteger eleitores que sofram violência física ou moral em razão de sua liberdade de votar ou pelo fato de terem exercido o voto.

A previsão está estabelecida no artigo 235 do Código Eleitoral. O salvo-conduto pode ser expedido por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora nos casos previstos pela legislação, com o objetivo de assegurar a liberdade do eleitor.

O encerramento dessas medidas faz parte das etapas previstas no calendário eleitoral após a realização do primeiro turno. Outros prazos administrativos e procedimentos relacionados à votação continuam nos próximos dias.

Nesta quarta-feira (7), por exemplo, termina o prazo para mesárias e mesários que tenham abandonado os trabalhos durante a votação apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral.

Como haverá segundo turno da eleição presidencial em 25 de outubro, novas regras e prazos específicos relacionados ao período que antecede a votação voltarão a ser aplicados conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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