Ministério Público pede demolição parcial de prédio em Cabedelo por ultrapassar limite de altura na orla

Empreendimento localizado em Formosa teria excedido em 93 centímetros a altura permitida; ação também cobra R$ 5 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública ambiental solicitando à Justiça a demolição parcial de um edifício localizado no bairro de Formosa, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. Segundo o órgão, o empreendimento ultrapassou em 93 centímetros o limite de altura permitido para construções naquele trecho da faixa litorânea.

De acordo com o Ministério Público, o projeto previa uma altura de 14,50 metros no ponto analisado, mas a construção atingiu 15,43 metros. A diferença, conforme o entendimento do órgão, representa uma violação às normas que regulamentam a altura das edificações na orla paraibana, conhecidas popularmente como Lei do Gabarito.

A ação foi apresentada contra a construtora responsável pelo empreendimento e a Prefeitura de Cabedelo. Além da adequação da estrutura, o MPPB solicita o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, em razão da suposta infração às normas de proteção urbanística e ambiental.

Entre os pedidos encaminhados à Justiça está a proibição da emissão do habite-se integral do edifício enquanto a irregularidade apontada não for corrigida. O documento, expedido pelo poder público municipal, atesta a conclusão da obra e autoriza a ocupação do imóvel.

Caso o habite-se já tenha sido concedido, o Ministério Público solicita a suspensão de seus efeitos. O órgão também pretende impedir que a construtora entregue unidades para ocupação sem a documentação válida ou permita a utilização da parte considerada irregular.

Um parecer técnico mencionado na ação aponta a possibilidade de realizar uma intervenção limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassariam a altura máxima permitida. Dessa forma, a medida buscaria preservar as áreas regulares do empreendimento e remover apenas a parcela excedente.

Se a Justiça acolher os pedidos, a construtora deverá apresentar um projeto executivo de adequação no prazo de 30 dias. Após a aprovação, a proposta prevê mais 90 dias para a realização das intervenções, com acompanhamento da administração municipal.

A empresa responsável pela construção, por sua vez, contesta a necessidade de alterações estruturais. Segundo a construtora, os 93 centímetros adicionais decorreram de ajustes técnicos realizados durante a execução da obra, incluindo adequações no sistema de drenagem pluvial, instalações entre o teto e o forro, contrapiso e interferências relacionadas à pavimentação pública.

A construtora sustenta que a diferença não resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização. A empresa também afirma que a alteração corresponde a aproximadamente 1% da área do empreendimento.

Ainda segundo a responsável pela obra, justificativas técnicas já foram apresentadas aos órgãos competentes, e o projeto passa por atualização. A construtora informou que mantém discussões administrativas com o município e o Ministério Público, mas pretende apresentar sua defesa técnica e jurídica no processo.

Conforme a ação, a empresa chegou a propor uma solução administrativa que envolveria a aplicação de uma sanção financeira, sem necessidade de modificação física do edifício. A alternativa, entretanto, não foi aceita pelo Ministério Público, que considera necessária a adequação da construção às regras de altura.

A Prefeitura de Cabedelo também figura como parte na ação, mas não havia apresentado manifestação pública sobre o caso até a última atualização das informações.

Os pedidos de demolição parcial, restrição de ocupação e indenização ainda dependem de análise e decisão judicial. Até que haja pronunciamento da Justiça, as irregularidades apontadas permanecem objeto de discussão no processo.

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