Lei prevê hospedagem em hotéis para vítimas de violência doméstica

Norma é válida enquanto durar o estado de calamidade pública instituído devido à pandemia de coronavírus.

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (24) prevê que mulheres e crianças vítimas de violência domésticas recebam abrigo em hotéis ou pousadas na Paraíba. A norma é válida enquanto durar o estado de calamidade pública instituído devido à pandemia de coronavírus.

Conforme o texto, de autoria do deputado Wilson Filho, as hospedagens serão custeadas pelo poder público. Quartos de hotéis ou pousadas devem ser requeridos caso o Estado não disponibilize outro local para acolhimento seguro das vítimas.

“Quando houver situação de calamidade pública que necessitar de isolamento
social, as mulheres e seus filhos serão acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em alojamento seguro e apropriado especialmente designado para isso e, posteriormente, encaminhados para local de abrigamento provisório final”, desta a lei.

O uso de hotéis e pousadas não poderá se estender para além do período de restrições e calamidade.

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