Registro de candidaturas poderá ser feito até sábado e TRE-PB alerta sobre possibilidade de congestionamento no sistema a quem deixar pra última hora

Ao todo, a Paraíba possui 69 cartórios eleitorais, dos quais 64 estarão em regime de plantão para fazer os registros.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) alerta que este sábado (26), é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. Ao todo, a Paraíba possui 69 cartórios eleitorais, dos quais 64 estarão em regime de plantão para fazer os registros. Não haverá prorrogação para aqueles que perderem o prazo que está previsto na Lei nº 9.504/1997.

Em entrevista, a secretária judiciária e da informação do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), Aline Vilar, alertou para os horários de registro no sistema online que será encerrado as 8 horas e depois desse horário, os registros só poderão ser feito de forma presencial nos cartórios eleitorais.

“De forma online o sistema só receberá até as 8h do dia 26. Então quem não conseguir encaminhar até esse prazo deve se dirigir a algum cartório eleitoral para fazer o registro de forma presencial. Eles estarão abertos em regime de plantão para receber os registros até as 19h do mesmo dia”, explicou.

Em razão da pandemia, o atendimento nos cartórios deverá ser agendado com antecedência. “Os partidos e coligações devem se antecipar e ligar antes nos cartórios para agendar o atendimento”, reforçou.

O TRE também reforçou a importância de não deixar o registro para última hora, já que existe a possibilidade de congestionamento e dificuldades na transmissão de arquivos via internet.

Para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente desde a última segunda-feira (21).

De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.

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