De acordo com dados da Serpro, empresa de TI do Governo Federal, mais de 45 milhões de motoristas brasileiros já possuem o seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou DPVAT, em formato eletrônico. A funcionalidade que permite a geração digital do documento está disponível na Carteira Digital de Trânsito desde agosto deste ano.
Para obter a versão eletrônica do bilhete de seguro, basta seguir as orientações do aplicativo e adicionar o CRLV, documento veicular digital. Os documentos também podem ser impressos em casa, em papel A4 comum, e possuem a mesma validade jurídica. A autenticidade é garantida pelas informações contidas no QR Code, que podem ser verificadas por qualquer pessoa. Basta baixar o Vio, aplicativo que possibilita a leitura e conferência da validade do documento.
A tecnologia é fruto de uma parceria entre o Serpro, empresa de TI do Governo Federal, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Seguradora Líder, companhia responsável pelas indenizações pelos acidentes de trânsito.
Já o gerente de Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca, informa que “o proprietário de um veículo que, no ano de 2020, quitou o prêmio do seguro e licenciou o veículo junto ao Detran, já pode obter a versão digital do DPVAT que acompanha o CRLV Digital”.
Como obter ou atualizar o documento?
O CRLV Digital com o Bilhete do Seguro DPVAT pode ser obtido na Carteira Digital de Trânsito – CDT, no Portal de Serviços do Denatran ou nos canais de atendimento do Detran de jurisdição do veículo. Caso o proprietário já tenha baixado o CRLV Digital na CDT, mas os dados do bilhete do Seguro DPVAT não estejam atualizados, basta excluir o documento e baixar novamente.
Cobertura DPVAT
O seguro cobre danos relacionados a acidentes de trânsito, como morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Os beneficiários são o motorista e terceiros, como pessoas transportadas ou não, incluindo pedestres. O DPVAT é um seguro obrigatório e, sem sua quitação, não é possível efetuar o licenciamento ou a transferência da propriedade do veículo. O pagamento do benefício ocorre da mesma forma, independente da culpa pelo acidente.