A Justiça concedeu liminar e derrubou o decreto do prefeito Romero Rodrigues que previa a abertura de bares e restaurantes em Campina Grande nos dias em que o Estado impôs restrição de funcionamento por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), após o Governo da Paraíba entrar com ação contra a medida da Prefeitura de Campina Grande, conforme apurou.
Na decisão, o juiz Ely Jorge Trindade destacou o respeito ao Decreto Estadual 40.398/2020. “Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.”
Ainda segundo o juiz, “no caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”
O procurador do Estado, Fábio Andrade, informou ao ClickPB, mais cedo, que entrou com uma ação civil pública junto à Justiça de Campina Grande para anular o decreto da Prefeitura que permitiu que bares e restaurantes permaneçam abertos nas noites da véspera e do dia de Natal e de Ano Novo.
O decreto publicado pela Prefeitura de Campina Grande vai de encontro ao que havia sido publicado anteriormente pelo Governo do Estado, que determina que bares e restaurantes fechem às 15h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e também no dia 1º de janeiro.
De acordo com Fábio Andrade, o Município não tem competência para afrouxar uma norma editada pelo Governo do Estado e o prefeito só poderia editar decreto diferente se fosse no sentido de restringir ainda mais as regras.