Decreto libera aulas presenciais e apresentações musicais em bares e restaurantes, em João Pessoa

As aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentações musicais com até três pessoa em bares e restaurantes, estão autorizadas em João Pessoa.

As aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentações musicais com até três pessoa em bares e restaurantes, estão autorizadas em João Pessoa. A medida foi publicada no novo decreto divulgado no Semanário Oficial, na noite desse domingo (18). As novas medidas são válidas desta segunda-feira (19) até o dia 02 de maio.

De acordo com o novo decreto está liberado o funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos de ensino privado e público, academias de ginástica, comércio, templos religiosos, repartições públicas, entre outros, com a utilização de máscaras e álcool em gel, além do distanciamento social, obrigatórios.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar em suas dependências das 6h às 22h, com 30% da capacidade se o local for fechado e 50% em espaço aberto. A quantidade máxima de pessoas por mesa é de oito pessoas. Continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

As apresentações musicais nos bares e restaurantes devem seguir todas as medidas sanitárias.

As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre alunos. O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino continua suspenso, já escolas e instituições privadas de nível superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto. Porém as aulas práticas para estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, desde que o estabelecimento siga as normas de segurança.

Comércio e Shoppings poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

As atividades que promovam aglomeração estão vedadas nas praias e calçadas na orla de João Pessoa. Da mesma forma, o decreto não permite barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias. O consumo de bebidas alcóolicas nestes locais também continua proibido.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continuam a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando os veículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% estão permitidas se o local for aberto. A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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