O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou possíveis casos de superfaturamento ocorridos em procedimentos licitatórios ou contratações diretas realizadas em 2020 por 25 Municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes.
Estima-se que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para a instituição ministerial os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia da Covid-19.
Os indícios de superfaturamento foram constatados no ano passado nos municípios de Bom Jesus, Emas, Conceição, Cajazeiras, Cacimbas, Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do Espírito Santo, Desterro, Cubati, Aroeiras, Frei Martinho, São Vicente do Seridó, Salgado de São Félix, Itaporanga, Nova Olinda, Sumé, Tavares, Pedra Branca, Tenório, Lagoa, Uiraúna, Pitimbu, Vista Serrana e Prata.
A constatação foi feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio Público (CAO do Patrimônio Público), após a obtenção de orçamentos e a análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre empenhos realizados pelas prefeituras.
Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.
O relatório sobre os superfaturamentos na locação de caminhonetes e seus anexos serão encaminhados às Promotorias de Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Atuação preventiva
O coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, destacou que, para prevenir esses fatos em 2021, foi sugerido aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público em todo o Estado a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras municipais para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) neste período de restrições fiscais causadas pela pandemia.
A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.
O promotor de Justiça esclareceu também que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles (licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).