O Governo da Paraíba prorrogou até o dia 31 dezembro de 2021 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel, destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo o transporte aquaviário e também o intermunicipal. Os decretos 41.945 e 41.947, assinados pelo governador João Azevêdo, foram publicados no Diário Oficial do Estado.
O decreto publicado pelo Governo da Paraíba, no mês de junho deste ano, estabelecia que a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel seria por um período de seis meses e o prazo venceria, nesta terça-feira, dia 30 de novembro. Os novos decretos publicados, no último sábado, estendem a redução no óleo diesel para as empresas de transporte de passageiros até o final de 2021.
MANTER O PREÇO DAS PASSAGENS – “A prorrogação do decreto, que garante redução de 50% do Governo da Paraíba até o final deste ano, tem objetivo de manter o preço atual das passagens para o cidadão paraibano sem reajuste e também reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte neste período de pandemia. Essa medida é mais um esforço do Governo da Paraíba para ajudar o cidadão e ao mesmo tempo as empresas de transporte urbano, metropolitano, intermunicipal e aquaviário”, declarou o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano.
O secretário da Fazenda afirmou ainda que “enquanto o governo federal não implementa uma política equilibrada para manter os preços dos combustíveis sem reajustes desenfreados, o Governo da Paraíba publica medidas com ações para conter reajustes das passagens e da perda do poder aquisitivo da população, que necessita do transporte coletivo. Outra medida aprovada com voto da Paraíba foi o congelamento por 90 dias, desde 1º de novembro, do preço nominal dos combustíveis, que serve de referência para cobrança do ICMS”, pontuou Marialvo.
ALCANCE DA REDUÇÃO – O novo decreto manteve o alcance de redução para as empresas de transporte coletivo urbano; das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita) e de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda); além de aquaviário e o intermunicipal.
O benefício fiscal estabelecido no decreto para as empresas concessionárias de transporte coletivo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas neste Decreto e na legislação tributária estadual.