Promulgada lei que concede desconto de 50% na segunda passagem de ônibus da Região Metropolitana de João Pessoa

O texto foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino.

Consta na edição deste sábado (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) a promulgação da lei que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano na Região Metropolitana de João Pessoa.

O texto foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino.

De acordo com a matéria, o usuário que se utiliza da integração, ao descer de um ônibus para outro com circulação dentro da Região Metropolitana terá 50% de desconto na segunda passagem ao fazer a integração nos municípios da Grande João Pessoa: Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui