O juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 2ª Vara Mista de Itabaiana, condenou ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, por danos morais, o vereador Ivandro José Vieira da Silva, conhecido como Vando de Bá. Ele foi acusado de agredir fisicamente uma mulher, em praça pública, e chamá-la de ‘rapariga’, no dia 8 de outubro de 2018.
Após rejeitar as hipóteses de suspensão da ação e prescrição, o juiz apontou que uma testemunha relatou que chegou a impedir, no dia 7, que o vereador batesse na mulher que o denunciou. Já no dia 8, ele teria conseguido agredi-la, segundo relato de outra testemunha.
A mulher apresentou laudo traumatológico que apontou escoriação nas costas, olho esquerdo roxo e supercílio inchado. O vereador nega as acusações. Contudo, o juiz considerou todas as provas suficientes. “Estão, pois, caracterizados os danos morais, sofridos pela autora”.
Todo o atrito entre eles teria sido motivado por “questões políticas”, segundo o relatório.
O magistrado pontuou, no relatório, que é reprovável chamar uma mulher de “rapariga” e que um vereador está sujeito a críticas até para melhorar o seu trabalho. E, caso se sinta ameaçado, “há maneiras legais de procurar proteção, mas nunca, ter condutas violentas e agressivas contra os cidadãos da cidade cuja qual representa.”
O portal entrou em contato com a presidente da Câmara de Salgado de São Félix, Marleide Quintino, para saber quais providências a Casa Legislativa deve tomar em relação ao vereador. A vereadora informou que vai conversar com os colegas para discutir a condenação de Vando de Bá.