Acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a dois recursos contra decisões de juízes auxiliares da propaganda, que julgaram procedentes representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral antecipada.
Com a decisão, os candidatos Jane Panta (PP), Nilvan Ferreira (PL) e Caio Marcio (PL) terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada.
Jane Panta – No primeiro caso, o TRE manteve multa de R$ 5 mil à candidata Jane Panta e a Luciano de Souza Cabral, vereador de Bayeux (PB), pela realização de propaganda antecipada por meio de três outdoors instalados no município de Santa Rita (PB), o que é proibido pelo artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97. (Recurso 0600199-78.2022.6.15.0000).
Propaganda eleitoral por pessoa jurídica – No segundo caso, o tribunal manteve a multa de R$ 5 mil aplicada aos pré-candidatos Nilvan Ferreira do Nascimento e Caio Marcio Angelo de Souza, e à empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI (Trust Limpe Seu Nome).
De acordo com a representação da PRE, a empresa fez duas postagens em seu perfil na rede social Instagram, com natureza de propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos, o que é vedado. Por sua vez, os pré-candidatos compartilharam a postagem ilícita em seus próprios perfis, motivo pelo qual foram responsabilizados.