Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)

Além dos eleitores, regra foi se aplica também para candidatos e candidatas, só que desde o dia 17 de setembro.

Os eleitores brasileiros ficam restritos à prisão ou detenção em todo o país, a partir desta terça-feira (27). Essa norma está prevista no Código Eleitoral e tem o objetivo de garantir que os cidadãos possam comparecer às urnas e votar nas eleições deste ano. A exceção fica para caso em que as pessoas forem presas em flagrante ou por crimes inafiançáveis.

A medida se estende até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que se completa no dia 4 de outubro. Até lá, as pessoas detidas devem ser conduzidas a um juiz, que vai avaliar a legalidade da ação. Caso haja irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.

É importante lembrar que a chamada “imunidade eleitoral” não impede que os criminosos sejam condenados após este período excepcional.

Além dos eleitores, a regra foi se aplica também para candidatos e candidatas, só que desde o dia 17 de setembro. É que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa “garantir o equilíbrio da disputa”, além do “exercício pleno” das atividades de campanha dos candidatos.

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