O prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 9 na opção da cota única à vista com desconto de 10% termina nesta sexta-feira (30).
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 9, mas sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de setembro e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 30 de novembro.
Proprietários de veículos podem tirar dúvidas sobre a emissão do IPVA pelo e-mail [email protected].
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no site do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco, no serviço de autoatendimento desses bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenção
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 9 que requereram isenção do IPVA no ano passado vão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de setembro. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Para o cidadão realizar a comprovação, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail [email protected].
Proprietários de veículos isentos do IPVA deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
CATEGORIAS COM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA
- Pessoas com deficiência física, visual ou mental
- Autistas
- Taxistas
- Motoristas de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico
- Motofretistas
- Motoboys que usam veículos de até 150 cilindradas