Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em cinco cidades da PB durante eleições

Estabelecimentos de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí não poderão comercializar produtos entre as 0h e 18h de domingo (2)

A juíza da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba, Anyfrancis Araújo da Silva, determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas cidades de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra
Lavrada e Picuí entre as 0h e 18h de domingo (2), em virtude do primeiro turno das Eleições 2022.

A decisão, que consta em uma portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (30), “objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito”, diz a juíza em um trecho do texto. A medida também é válida para o segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, no mesmo horário.

Segundo a decisão, a fiscalização do cumprimento da medida deve ser feita pelas polícias Militar e Civil e quem infringir a portaria está sujeito ao “fechamento do

estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do
comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral)”.

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