O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quarta-feira (28), dois decretos assinados pelo governador João Azevêdo (PSB), que destinam subsídios para o transporte público de passageiros na Paraíba.
O decretos dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
O primeiro deles, nº 43.328, de 27 de dezembro de 2022, determina que caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB) para o ano de 2023 seja de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022. Se for maior que 7% (sete por cento), o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7% (sete por cento).
Já o decreto nº 43.329, de 27 de dezembro de 2022, prorroga até o dia até 28 de fevereiro de 2023 o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.
A medida considerou que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano, além da necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023.