O MP-Procon de Campina Grande confirmou, através de nota nesta quarta-feira (15), que foi instaurado um procedimento para investiga a empresa Fiji Solutions, que negocia com criptomoedas, e deu um prazo de 72 horas para que empresa pague os clientes.
Os sócios da Fiji Solutions foram alertados de que, caso não atendam às recomendações do Ministério Público, poderão sofrer providências administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a aplicação de multas, a interdição das atividades da empresa e até mesmo o ajuizamento de uma ação civil pública contra diretores e administradores.
A empresa tem 400 milhões de clientes, valores travados na empresa e atrasos de pagamento desde dia 10 março.
Veja nota na íntegra:
O promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, Sócrates Agra, confirmou que há um procedimento instaurado (002.2023.009595) naquele órgão para acompanhar uma suposta crise da empresa Fiji Solutions, que negocia com criptomoedas. Segundo o representante do Ministério Público da Paraíba, até o momento, os sócios da empresa atenderam às notificações da promotoria, foram ouvidos, apresentaram as documentações requeridas.
Durante depoimento, um dos sócios ratificou que estaria com problemas técnicos para autorizar repasses, mas apresentou documentação que comprovaria que a empresa dispõe de fundos e liquidez para saldar os compromissos com os investidores.
“Recomendamos que a empresa empreenda – por todos os meios legais necessários – todas as tratativas junto à Kucoin para solução da demanda existente e pagamento aos clientes, no prazo de 72 horas, e que comprove, ao Ministério Público, todos os atos realizados para solução da problemática existente, e que apresente cópia dos documentos pessoais dos sócios da empresa (Identidade, CPF e Passaporte). Continuaremos acompanhando essa e outras situações envolvendo empresas de criptomoedas atuando na região a fim de garantir, no que couber ao Ministério Público, os direitos dos consumidores”, explicou Sócrates Agra.
Os sócios da empresa também foram advertidos de que, na hipótese de não atendimento ao que foi recomendado, o MP-Procon poderia adotar providências administrativas e judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de ação civil pública contra diretores e administradores, aplicação de multas (Art. 56, I, CDC) e interdição das atividades do estabelecimento.