O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei 12.727/2023, determinando que os prédios públicos no estado da Paraíba deverão instalar piso tátil e mureta de proteção nos acessos externos e suas dependências, visando à comodidade e a segurança das pessoas com deficiência visual.
A lei, de autoria da deputada Francisca Motta, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A regra vale para as edificações existentes, que forem construídas e reformadas a partir da vigência.
“A circulação de deficientes visuais nos espaços públicos externos e internos merece especial atenção, já que é comum a ocorrência de acidentes por conta de obstáculos sem a devida sinalização por piso tátil e instalação de mureta de proteção”, ressaltou a deputada autora da lei.
No caso da acessibilidade aos bens que estejam tombados, deverão ser obedecidos os critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.