Uma faculdade particular, em João Pessoa, conseguiu na Justiça bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os cartões de crédito de um aluno inadimplente. A medida está prevista no artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (CPC), mas, até então, não tinha sido aplicada na Paraíba.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB), Odésio Medeiros, considerou a decisão positiva, afirmando que ela deverá 'equilibrar a balança das cobranças' e forçar aos pais a pagar as mensalidades regularmente.
“A inadimplência, em alguns casos, nos obriga a entrar na Justiça para que a dívida seja executada. Essa decisão judicial é sensata e honrada e merece toda nossa atenção”, acrescentou.
O artigo 139, inciso IV, do novo CPC, confere ao magistrado o poder de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Com base nesse texto, juízes têm determinado, por exemplo, a suspensão da CNH e do passaporte, como forma de impor ao devedor cumprir com suas obrigações.
"Escola particular é uma opção da família. Temos estabelecimentos em João Pessoa com mensalidades que variam entre R$ 100 a R$ 1.100. Então, o sensato é matricular o filho numa unidade que cabe no orçamento" declarou o presidente do Sinepe-PB, Odésio Medeiros.
O advogado Lucas Henriques, que representa a faculdade que ganhou a causa judicial, ressaltou que o texto do artigo citado, permite ao credor requerer na Justiça medidas atípicas em qualquer situação de inadimplência, e não só relacionadas ao setor educacional.
“O aluno em questão teve a CNH e quatro cartões de crédito bloqueados judicialmente. Essa decisão aparece como mais uma opção para o credor conseguir reaver seus débitos, que, até então, tinha apenas o cadastro de devedores como forma de compelir o inadimplente”, frisou.