Procon-JP alerta consumidores sobre práticas abusivas em bares e restaurantes nas festas de fim de ano

De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, a exigência de consumação mínima é classificada como uma prática abusiva. A Lei Municipal 12.519 reforça essa proibição em estabelecimentos de João Pessoa, incluindo aqueles que cobram ingressos para acesso.

O Procon de João Pessoa (Procon-JP) orienta os consumidores que frequentam bares, restaurantes, casas noturnas e outros locais de entretenimento durante as festas de fim de ano sobre seus direitos previstos na legislação. Entre os destaques das práticas proibidas está a cobrança de consumação mínima, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Municipal 12.519/2013.

De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, a exigência de consumação mínima é classificada como uma prática abusiva. A Lei Municipal 12.519 reforça essa proibição em estabelecimentos de João Pessoa, incluindo aqueles que cobram ingressos para acesso.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra, esclarece que, embora os estabelecimentos possam cobrar ingresso para entrada, não podem condicionar o acesso à consumação mínima. “A única exceção ocorre quando a consumação mínima é apresentada como uma alternativa ao pagamento do ingresso, desde que isso seja informado de forma clara e visível na parte externa do local”, explica.

Sobre o couvert artístico, a cobrança é regulamentada pela Lei Estadual 9.904/2012. Segundo essa norma, a prática é permitida somente se o consumidor for informado previamente, de forma clara, sobre o valor. A informação deve estar exposta em um local de fácil visualização, preferencialmente na entrada do estabelecimento.

Rougger Guerra também alerta que a falta de clareza na informação sobre o couvert pode gerar constrangimentos, já que os clientes podem não estar preparados para custos adicionais. Ele reforça que é proibido cobrar couvert artístico para música ambiente ou exibições de vídeos e transmissões em telões.

Os consumidores que identificarem práticas abusivas, como a cobrança de consumação mínima ou falta de informação sobre o couvert, podem registrar reclamações no Procon-JP, que realiza a fiscalização e pode aplicar multas aos estabelecimentos que descumprirem as normas.

Essa orientação visa garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo uma experiência justa e transparente durante as festas de fim de ano.

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