Ministério da Fazenda lança plataforma para saque de valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep

O sistema beneficiará cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou seus herdeiros.

O Ministério da Fazenda lançou nesta segunda-feira (10) a plataforma Repis Cidadão, que permitirá o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep. O sistema beneficiará cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou seus herdeiros.

O lançamento da ferramenta era aguardado há quase seis meses e os primeiros ressarcimentos serão pagos no dia 28 de março.

Como acessar a plataforma

Para acessar o Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. A plataforma consolidará todas as informações para facilitar o saque, com orientações específicas para beneficiários legais.

Além da nova plataforma, a consulta continua disponível no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Histórico do Fundo PIS/Pasep

Criado entre 1971 e 1988, o fundo visava complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada. Diferente do abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente pela Caixa e pelo Banco do Brasil, os valores do antigo fundo só podiam ser sacados em situações específicas, como aposentadoria ou doenças graves.

Ao longo dos anos, o governo flexibilizou as regras de saque, permitindo que herdeiros e beneficiários legais acessassem os recursos. Em 2020, no início da pandemia, uma medida provisória extinguiu o fundo e transferiu os valores para o FGTS em nome dos trabalhadores.

Apesar das campanhas para incentivar os saques, R$ 26,3 bilhões ainda permaneciam sem retirada até agosto de 2023, quando o valor foi incorporado ao Tesouro Nacional, conforme determinação da Emenda Constitucional da Transição.

Documentos necessários para o saque

Titular:

  • Documento oficial de identificação.

Herdeiros, dependentes e sucessores:

  • Documento oficial de identificação;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão da pensão por morte previdenciária, emitida pela Previdência Social;
  • Alternativamente, pode ser apresentada:
    • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador;
    • Autorização judicial;
    • Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização para o saque e confirmando que não há outros beneficiários conhecidos.

Com o novo sistema, a expectativa é que milhões de brasileiros finalmente consigam acessar valores que estavam parados há décadas, garantindo um reforço financeiro importante para muitas famílias.

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