A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. A ação alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi considerada improcedente pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.
Entenda o caso
O PDT acusava o PSD de não cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido por lei. O partido registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas teve o registro de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales) indeferido por pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do exigido.
A denúncia afirmava que o PSD manteve a candidatura mesmo sabendo da inelegibilidade de Maria José, o que configuraria fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, pois a candidata tentou regularizar sua situação e chegou a realizar campanha.
Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão concluiu que não há provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele destacou que o partido só foi notificado da inelegibilidade da candidata após o prazo legal para substituições, o que impossibilitou qualquer ajuste na chapa.
A decisão ainda ressaltou que a mera redução do percentual de mulheres não caracteriza fraude, a menos que haja comprovação de intenção deliberada de descumprir a regra. Como não foram apresentadas evidências concretas de irregularidade, a Justiça arquivou a ação e manteve os diplomas dos candidatos eleitos.
Com isso, o PSD segue sem punições, e os resultados das eleições municipais em João Pessoa permanecem inalterados.