O governador da Paraíba, João Azevêdo, anunciou nesta segunda-feira (19), durante o programa “Conversa com o Governador”, transmitido pela Rádio Tabajara, a criação de um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo Azevêdo, o objetivo é estimular a geração de emprego e renda, além de melhorar o fluxo de caixa das empresas, considerando o atual cenário de alta de juros. O programa também contemplará pessoas físicas com dívidas relativas a multas aplicadas por órgãos como Procon, Sudema, Empreender, Agevisa e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Descontos e prazos de parcelamento:
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À vista: desconto de 99% nas multas e juros de mora.
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Parcelado em até 6 meses: desconto de 97%.
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De 7 a 12 meses: desconto de 95%.
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De 13 a 18 meses: desconto de 90%.
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De 19 a 24 meses: desconto de 80%.
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De 25 a 36 meses: desconto de 70%.
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De 37 a 48 meses: desconto de 60%.
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De 49 a 60 meses: desconto de 50%.
“O empresário poderá escolher a melhor forma, dentro de suas condições, para aderir ao Refis”, destacou o governador.
A adesão ao programa será possível entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, com homologação feita no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela. O prazo final para quitação à vista ou início do parcelamento será 29 de agosto de 2025.
“Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários, que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba”, concluiu Azevêdo.