Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) a sanção de uma nova lei que torna obrigatória a identificação clara dos remetentes em entregas domiciliares e comerciais. A medida entrará em vigor daqui a 90 dias e visa impedir o uso do anonimato em ações criminosas, como os casos de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão em abril deste ano.
A legislação, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), determina que a identificação do remetente deve estar visível no momento da entrega, seja de forma impressa ou digital. As informações obrigatórias incluem: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone de contato e, quando for o caso, dados do responsável pela entrega, se realizada por terceiros.
A norma proíbe o anonimato em entregas de itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais. Em caso de descumprimento, empresas, plataformas digitais ou contratantes do serviço de entrega poderão ser responsabilizados solidariamente por quaisquer danos causados à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário.
As penalidades incluem multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além das sanções administrativas, remetentes identificados poderão responder civil e criminalmente pelos prejuízos causados.
A nova lei também garante proteção aos entregadores: profissionais autônomos ou vinculados a plataformas têm o direito de recusar entregas sem identificação válida, sem que isso implique em qualquer penalização ou sanção contratual.