
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá iniciar, em 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (24), durante audiência de conciliação convocada pela Corte para tratar do caso.
Pelo plano apresentado, os pagamentos seriam realizados quinzenalmente, com cada lote contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores a serem devolvidos terão correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o cronograma de pagamento ainda depende da validação do ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF. “Precisávamos de uma proposta que possibilitasse um grande acordo, com solução definitiva para os aposentados e pensionistas. A ideia é ressarcir todos de forma rápida e integral”, afirmou Waller.
Cerca de 3,4 milhões de beneficiários já reconheceram os descontos indevidos, após serem notificados pelo próprio INSS. As irregularidades são investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de cobrança indevida de mensalidades associativas não autorizadas. O prejuízo estimado gira em torno de R$ 6,3 bilhões entre os anos de 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da prescrição de ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas em busca do ressarcimento.
Por outro lado, Toffoli ainda não decidiu sobre os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) para abrir crédito extraordinário no orçamento e excluir os valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. A solicitação da suspensão nacional das ações sobre o tema também segue sem análise.
A proposta de conciliação segue em avaliação no STF, e novos desdobramentos são esperados à medida que a ação principal tramita na Corte.