A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou, nesta quinta-feira (7), a venda da sede do Jangada Clube, localizada na orla de João Pessoa. A decisão também invalida todas as deliberações da assembleia que autorizou a operação, citando vícios insanáveis de forma, publicidade, quórum e conteúdo.
O voto do juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, acompanhado pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, apontou que sócios foram indevidamente excluídos do processo deliberativo, comprometendo a legalidade da negociação.
A Justiça considerou que a convocação da assembleia foi genérica, sem mencionar a intenção de venda, e divulgada apenas em jornal de circulação restrita, descumprindo os princípios da transparência e publicidade. Também ficou comprovado que não houve quórum suficiente, conforme o estatuto do clube.
O imóvel foi vendido à Construtora HEMA por R$ 22,8 milhões, valor considerado abaixo do mercado. A assembleia ainda aprovou o repasse de 2% do valor da venda ao então presidente do clube, Gerardo Rabello, como “premiação” pelos serviços prestados. A Justiça entendeu que houve conflito de interesses e determinou a devolução integral dos R$ 456 mil em até cinco dias.
Outro ponto crítico citado foi a ausência de provas sobre o pagamento da entrada de R$ 10 milhões, nem a identificação de quem recebeu o valor, o que fragiliza ainda mais a legalidade da operação.
A decisão ordena que uma nova comissão seja formada para conduzir qualquer futura venda do imóvel, sem a participação de Gerardo Rabello, e determina o envio do caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes na condução do processo.