Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A entrega da DASN-Simei é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
A exigência também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do período, como trabalhadores que passaram a exercer atividades com carteira assinada.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50.
Segundo a Receita, a multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Para realizar a declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário durante o período, lembrando que a legislação permite ao MEI ter apenas um empregado.
Pelas regras atuais, o microempreendedor individual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade no ano.




