As pessoas que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 e obtivera, em 2020, mais do que o limite de isenção de Imposto de Renda (IR) terão que devolver o valor de todo o benefício social. É que o Senado modificou a lei que criou o auxílio e o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou.
A auxílio emergencial que antes era um benefício pode se tornar um empréstimo e uma verdadeira dor de cabeça para quem solicitou e chegou a receber. As alterações que foram feitas na legislação atinge também os dependentes.
Por conta de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.
Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).