Agentes do Procon-JP vão ‘acampar’ em agências bancárias para verificar cumprimento da Lei da Fila

O Procon-JP vai 'acampar' nas agências bancárias, durante esta semana, para verificar o cumrpimento da Lei da Fila (municipal 8.744/1998 e estadual 9.426/2011). A determinação é que o tempo de espera em filas de bancos seja de, no máximo, 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos em véspera e dia seguinte a feriado. A ação de fiscalização começa nesta segunda-feira (1º).

Os agentes do Procon-JP vão lavrar auto de constatação para os consumidores durante a operação.

O secretário Helton Renê esclarece o motivo do auto de constatação para os consumidores. “Estamos recebendo denúncias de que os bancos não estão dando aos consumidores a senha impressa em papel para quem vai ser atendido nos caixas. Além de exigir que os bancos façam esse procedimento, nosso auto de constatação servirá como documento de prova do tempo em que o consumidor ficou de espera na fila”.

Os fiscais vão 'acampar' nas agências bancárias ao longo de toda esta semana para verificar o tratamento dado aos consumidores nesses locais. “Pretendemos ficar um dia inteiro em uma única agência, se for necessário, porque não se trata apenas da Lei da Fila. São denúncias variadas que nos chegam e, procedendo assim, vamos poder averiguar, in loco, o dia a dia do consumidor nos bancos”, acrescentou Helton Renê.

Entre as 10 mais

Os bancos estão entre as 10 empresas mais demandadas no SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor neste primeiro trimestre de 2019. “O Procon-JP realizou mais de 3 mil atendimentos nos primeiros três meses deste ano e os bancos estão entre as empresas mais demandadas junto com a telefonia, água e luz. Também figuram em lugar destaque no atendimento através do 0800 083 2015, que registra uma média diária de 30 ligações.

As leis

As leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 preveem que o atendimento nos bancos deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35 minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O descumprimento dessa legislação prevê pagamentos de multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se houver uma terceira reincidência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui