Cautelar suspende licitação de combustível da Prefeitursa de Pedras de Fogo, orçada em R$ 3 milhões

Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) determinou a suspensão de licitação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, que tem por objeto a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para a frota de veículos locados ou pertencentes ao patrimônio do Município. A licitação é estimada em R$ 3.080.510,00.

A medida cautelar foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário do TCE.

A medida assinada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima se deu após análise da legalidade do edital referente ao Pregão Presencial n.º 0001/2019. A auditoria constatou diversas irregularidades "que podem macular o procedimento licitatório" e trazer prejuízos ao erário municipal. 

Veja Decisão

A licitação deverá permanecer suspensa até a regularização completa do edital em análise, diz a medida cautelar.

O conselheiro determinou a citação do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, para que cumpra a determinação e apresente defesa, no prazo de 15
dias. 

Diante das irregularidades, foram sugeridas várias medidas:

1) Encaminhamento do Decreto Municipal 13-A/2007 a este Tribunal de Contas.

2) Comprovação da existência de Decreto Municipal que regulamente o Sistema de Registro de Preços, ou, alternativamente, providência de sua edição, em atendimento à Nota Técnica 01/2019, publicada por este Tribunal de Contas em Diário Oficial Eletrônico datado de 25 de janeiro do corrente ano.

3) Fornecimento de justificativas para o quantitativo licitado.

4) Fornecimento de justificativas para os valores unitários dos itens, constantes no Termo de Referência, com encaminhamento da pesquisa de preços que balizou a estimativa.

5) Fornecimento de justificativas para a não aplicação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na LC 123/2006, artigos 47 e 48.

6) Alteração do trecho do edital que trata do encaminhamento de propostas por meros portadores.

7) Alteração de trecho do edital que versa sobre o tratamento diferenciado para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte no tocante à habilitação.

8) Esclarecimentos acerca das medidas tomadas em caso de pedido de revisão por parte do contratado, bem como alteração do edital no sentido de estabelecer uma redação clara e legalmente amparada.

9) Alteração do item do edital que trata dos prazo para impugnação e resposta do órgão realizador do certame, em obediência aos normativos que regem o Pregão Presencial.

10) Modificação do edital, alinhando os itens que tratam da distância máxima entre a Prefeitura Municipal e os postos de abastecimento, para que passem a fixar o mesmo limite em todos ele.

11) Correção das cláusulas da minuta do contrato que tratam de objeto não licitado no procedimento.

12) Correção das cláusulas da minuta do contrato e do edital que mencionam um banco como órgão realizador do certame.

13) Correção das cláusulas da minuta do contrato e/ou do edital relacionadas às sanções aplicáveis à empresa contratada, no sentido de igualar as previsões dos dois documentos.

14) Correção dos erros formais presentes nas minutas do contrato e da ata de registro de preços.

15) Alteração do trecho da minuta da ata de registro de preços que versa sobre as condições de pagamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui