Contas de Livânia são reabertas e rejeitadas por pagamentos irregulares a envolvido na Calvário

O não cumprimento dos limites constitucionais com gastos em educação e saúde e a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores foram as principais irregularidades que levaram à rejeição as contas das Prefeituras de Pocinhos, no exercício de 2018, e Belém do Brejo do Cruz do exercício de 2016. O Pleno do TCE-PB, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), ainda reprovou a prestação de contas da ex-secretária de Finanças de João Pessoa, Livânia Farias. Ainda cabem recursos.

As contas da Secretaria de Finanças – que haviam sido julgadas regulares na 1ª Câmara do TCE foram reabertas em decorrência de um Recurso de Apelação ao Pleno, interposto pelo Ministério Público de Contas, com o objetivo de modificar a decisão, tendo em vista a constatação de pagamentos antecipados de honorários ao escritório Bernardo Vidal Advogados, decorrentes também de créditos compensados em desacordo com a lei, em valores que somados chegam a R$ 1.653.533,71.

Bernardo foi um dos envolvidos na Operação Calvário, em que Livânia chegou a ser presa. De acordo com a denúncia acatada em setembro pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, Bernardo Vidal, dono de um escritório de advocacia em Pernambuco teria firmado um contrato com a prefeitura de João Pessoa entre os anos de 2009 e 2012 através da influência de Gilberto Carneiro para desviar dinheiro da gestão através de uma consultoria que supostamente iria recuperar créditos tributários para a prefeitura. Os honorários eram pagos de acordo com a quantia envolvida no processo de recuperação, independente de haver sucesso ou não na ação, que nunca prosperava.

No acórdão da reprovação das contas, a Corte do TCE responsabiliza a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias e assina prazo de 60 dias para ressarcimento dos valores ao erário municipal, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. Ele explicou que na instrução ficou apurado que em 2009, foram empenhados R$ 1.238.400,82, referentes ao pagamento de 15% sobre créditos informados, tendo sido pagos com base em cálculos elaborados pelo escritório contratado sem a indispensável homologação junto à Receita Federal.

Também o pagamento de honorários, antes de se esgotar o prazo recursal de ação cautelar, em desacordo com o estipulado, no montante de R$ 415.132,89, decorrente de revisão de parcelamentos firmados com a Previdência Social. No acórdão a Corte recomenda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, visando as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.

Aprovadas – Durante a sessão, que só terminou no início da noite, o colegiado emitiu pareceres favoráveis às contas das prefeituras de Baía da Traição (2017 e 2018), Araçagi e Matinhas de 2018. Mogeiro, Santa Luzia e Serra Branca, referentes a 2017, assim como as de Nezarezinho (2015 e 2016), São Mamede relativas a 2016 e Mulungu do exercício de 2015. Também as de Campina Grande, remanescente de 2014.

Recursos – A Corte de Contas reconsiderou a decisão contrária às contas da prefeitura de Tenório e reformulou o parecer prévio para favorável às contas de 2016, gestão do prefeito Evilázio de Araújo Souto. O Pleno também conheceu a peça recursal manuseada pelo Ministério Público de Contas para julgar, por maioria, irregulares as contas da Câmara Municipal do Conde (Processo 05963/18), em decorrência de excesso de remuneração paga ao presidente daquela casa legislativa.

Os conselheiros ainda decidiram pela exclusão de multa aplicada, face o recurso interposto pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, referente ao acórdão APL TC nº 01319/19. Da mesma forma, pela redução de débito imputado, conhecendo o recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Mato Grosso, Francisco Izaias de Lima Neto, relativo ao acórdão APL TC nº 00240/17.

O Plenário entendeu ser intempestivo o recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pedras de Fogo (processo 04914/10). Para análise da Auditoria foi encaminhado o processo nº 04742/16, face os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo. O Pleno concedeu um prazo de 60 dias para que a prefeitura de Cuitegi (processo 16115/18), apresente esclarecimentos, em relação a denúncia formulada por vereadores sobre uso de terreno público.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou sua 2249ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Compuseram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Participaram os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

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