Deputados não têm consenso sobre PEC que muda data da eleição municipal

Aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição que adia a data das eleições neste ano (PEC 18/20) terá agora de ser votada pela Câmara, onde ainda não há um consenso sobre o tema.

Plenário da Câmara dos Deputados praticamente vazio na semana que atntecede o recesso branco. Brasilia, 15-07-2019. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição que adia a data das eleições neste ano (PEC 18/20) terá agora de ser votada pela Câmara, onde ainda não há um consenso sobre o tema.

A Justiça Eleioral poderá ajustar o cronograma eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município

Pelo texto votado pelos senadores na terça-feira (23), o primeiro e o segundo turnos da eleição passam para os dias 15 e 29 de novembro, em vez dos dias 4 e 25 de outubro previstos em princípio.

Por acordo, o relatório do senador Weverton (PDT-MA) foi aprovado pelo Senado em dois turnos por votação remota, no mesmo dia. Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos até o último dia do ano.

A data da posse dos eleitos também permanece inalterada, ou seja, prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos tomam posse em 1º de janeiro. A PEC dispensa neste ano o cumprimento do artigo 16 da Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais devem ser feitas, no mínimo, um ano antes do pleito.

Na Câmara, há deputados que concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações.

O deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), vice-líder do seu partido, reconhece a imprevisibilidade da evolução da pandemia, mas afirma que a aprovação da proposta no Senado foi a vitória da prudência.

“Não se sabe o que vai acontecer daqui a um mês, dois, três meses. Diante desse cenário, o ideal é nós trabalharmos com as regras do jogo, principalmente quando é matéria constitucional. E nesse caso, mais ainda, quando falamos em soberania popular. São poucos os momentos, pelo menos em cada dois anos, em que a população pode votar e decidir os destinos da cidade, do estado e do país”, disse.

Prorrogação de mandatos

Vice-líder do MDB, o deputado mineiro Fábio Ramalho (MDB-MG) entende, por outro lado, que, diante de um cenário de incertezas provocado pela pandemia, não deveria ser descartada a possibilidade de prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores.

“Eu penso que seria uma boa a gente pensar nisso. Porque não tem um fator determinante hoje que nos fale o sentido em que vai estar. Em quais regiões ela vai estar mais forte. A gente hoje fica naquele meio termo. Se por um acaso a gente notar que a pandemia está aumentando, a gente poderia até pensar em prorrogar mandatos”, disse.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, não apenas as eleições foram adiadas por 42 dias, mas também os prazos do calendário eleitoral foram prorrogados pelo mesmo período.

Os programas de televisão e rádio apresentados ou comentados por pré-candidatos podem ir ao ar até 11 de agosto. Entre 31 de agosto e 16 de setembro, devem ocorrer as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição de coligações. O prazo para registro dos candidatos deve ir até 26 de setembro. Logo depois começa a propaganda eleitoral.

O prazo para prestação de contas de campanha termina em 15 de dezembro e a diplomação dos eleitos, até uma semana antes do Natal, 18 de dezembro.

Voto facultativo

Pela proposta aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a ajustar o cronograma eleitoral de acordo com a situação da pandemia em cada município, e pode até mudar a data das eleições em determinados municípios, mas o prazo máximo é 27 de dezembro. O TSE pode também estabelecer voto facultativo aos eleitores de mais de 60 anos, do grupo de risco da pandemia, e ampliar os horários de votação e estabelecer medidas para reduzir a aglomeração de pessoas.

Mas quando a mudança das datas envolver todos os municípios de um estado, a definição de novo dia para a votação deverá ser do Congresso Nacional.

A votação da PEC que adia as eleições para 15 e 29 de novembro neste ano também terá que ser votada pela Câmara em dois turnos, por sessão virtual, com aprovação de, pelo menos, três quintos da Casa, ou 308 deputados.

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