Justiça do Trabalho Reconhece Vínculo Empregatício entre Motorista e a Uber

Por mais que a empresa alegue ser uma mera intermediadora de serviços entre motoristas e passageiros, é ela quem dita todas as regras envolvidas.

A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedente uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício entre motorista e a Uber. Conforme decisão da Juíza Raquel Marcos Simões: “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos Motoristas”

. Aplausos para a decisão da Magistrada que, enfim, reconheceu o vínculo empregatício a integrante de uma classe de trabalhadores que chega a laborar trabalhar 20 horas por dia corridas. Ademais, resta claro o poder diretivo da empresa que define o preço da prestação de serviços de transporte, que supostamente seria o negócio do motorista, a seu “bel-prazer”, podendo alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e exclusivamente a seu critério.

Através de um simples contrato de adesão, a Uber desloca para si o direito de receber diretamente do motorista o valor pago pela prestação de serviços de transporte o que corrobora fortemente com a tese de que a Uber seria sim dona do empreendimento e não uma mera intermediadora. Restam claros os elementos configuradores da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.

 Ademais, é forçoso notar, ser no mínimo desumano, a forma perversa com o referido aplicativo vem tratando os colaboradores, chegando muitas vezes a suspende-los e até a desliga-los da plataforma sem nenhuma justificativa plausível. Ao revés, penalizam-lhes sem nenhum respeito a princípios constitucionais básicos, como o direito a ampla defesa e ao contraditório. “Precisamos preservar o pai de família que tem o seu direito de exercer a sua profissão findado, saindo muitas vezes com uma mão na frente e outra atrás”, defende José Will Rodrigues, um dos líderes da categoria.

Uma vez que o encerramento do contrato de trabalho tendo se dado de forma unilateral por fato alheio a vontade do motorista, este deverá faz jus as seguintes verbas: aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3, como também ao recolhimento do FGTS de todo o período, acrescido da indenização de 40%”.

A postura assertiva da Justiça do Trabalho de considerar o vínculo empregatício entre os motorista e o aplicativo Uber corrige o curso da nossa recente história, já marcada por abusos e atrocidades cometidas por este aplicativo contra esta importante classe de trabalhadores que contribui diuturnamente com os seus resultados recordes de lucro ano a ano.

Por Dr Hilton Maia

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