Três estrangeiros e 2 brasileiros são denunciados por “lavar” quase US$ 13 mi em resort de Conde

Três estrangeiros e 2 brasileiros são denunciados por “lavar” quase US$ 13 mi em resort de Conde

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três estrangeiros e dois brasileiros por crimes financeiros envolvendo a construção do Mussulo Beach Resort, localizado na praia de Tabatinga, no Conde (PB), que se manteve em funcionamento até 25 de outubro de 2019. A ação penal, protocolizada na 16ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, é fruto da Operação Kwanza, e foi assinada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF na Paraíba (Gaeco/MPF/PB).

De acordo com a ação penal, os denunciados dissimularam e ocultaram origem, movimentação, propriedade e natureza de valores internalizados, mediante prestação de informações falsas ao Banco Central do Brasil e ao Banco do Brasil em operações de câmbio realizadas, no período de 14 de dezembro de 2007 a 11 de setembro de 2009, omitindo origem e natureza dos recursos destinados à construção do empreendimento imobiliário. Segundo o MPF, tudo foi feito pelos acusados de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas.

Quase US$ 13 milhões – A ação penal imputa aos denunciados 20 atos de lavagem de capitais de produto criminoso, no valor de US$ 12.978.058,50, decorrentes de crimes antecedentes contra o Sistema Financeiro Nacional, consistentes estes na falsificação de dados inseridos em contratos de câmbio, firmados com o Banco do Brasil para internalização dos recursos estrangeiros. Para tanto, conforme a denúncia, os acusados se valeram de mecanismos empresariais para obscurecer a identidade do beneficiário final, praticaram crimes financeiros e lavaram o produto desses delitos.

O esquema – Para o funcionamento do esquema de lavagem de capitais, de acordo com o MPF, os denunciados montaram intrincado arranjo empresarial que visava obscurecer a identidade real do beneficiário final, valendo-se de intrincada estrutura empresarial, constituída em centros financeiros offshore, de interpostas pessoas e de falsos arranjos contratuais para distanciar a origem dos recursos.

Para o Ministério Público Federal, a estrutura empresarial montada, o uso de interpostas pessoas e os falsos arranjos contratuais são elementos suficientes para a imputação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais, denunciados na ação penal.

Levantamento do sigilo – A ação penal foi protocolizada pelo Gaeco no final de 2020 e a Justiça Federal na Paraíba recebeu formalmente na semana passada, quando também foi levantado o segredo judicial, solicitado pelo MPF. Para os procuradores do caso, o levantamento justifica-se pela natureza e magnitude dos crimes investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º da Constituição Federal).

“O levantamento propiciaria assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o necessário escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”, justificaram os procuradores da República.

Denuncia-Mussulo-GAECO-Versao-11.12-5

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