Veja os serviços que podem funcionar neste final de semana na Paraíba

Governo do Estado antecipou o feriadão até o dia 04 de abril como medida para conter a propagação do coronavírus nos municípios paraibanos.

A partir deste sábado (27) até o dia 04 de abril, nenhuma atividade que não seja considerada essencial poderá funcionar durante o final de semana na Paraíba, dias que se estendem os feriados antecipados por meio de Medida Provisória, pelo Governo do Estado. As determinações foram publicadas no decreto estadual, nessa sexta-feira (26), e visa conter o avanço do novo coronavírus.

De acordo com a medida, divulgada na noite da quinta-feira (25), a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas) também anunciou, durante coletiva nesta sexta-feira (26), que a orla da Capital será fechada ao público, inclusive para a prática de atividades físicas, a partir das 16h durante a próxima semana, período em que ocorre o feriadão decretado pelo Governo do Estado para conter o avanço do coronavírus.

Prefeitura de Lucena, localizada no Litoral Norte paraibano, também decidiu restringir a entrada de turistas a partir deste fim de semana como medida para evitar a proliferação do vírus.

A Prefeitura de Sapé também publicou o Decreto Municipal que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus, durante o feriadão adiantado. As medidas mais restritivas foram adotadas pelo município estar classificado na bandeira vermelha no Plano Novo Normal Paraíba.

 

Veja o que pode funcionar neste fim de semana

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • Indústria;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

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