Justiça da Paraíba condena Energisa a pagar indenização por danos morais

Quarta Câmara Cível do TJPB julgou parcialmente procedente acusação de que a concessionária foi responsável por incêndio em uma propriedade rural

Energisa – Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo incêndio ocorrido em uma propriedade rural na Paraíba. O fogo foi causado pela queda de um fio da rede de energia elétrica pertencente à concessionária.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nos autos do processo nº 0004512-18.2016.8.15.0181. O caso é oriundo do Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais, equivalentes a R$ 5 mil, afastando, por outro lado, a pretensão de reparação por danos materiais, em razão da inexistência de provas dos prejuízos experimentados.

No 2º Grau, o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, também entendeu que as lesões de ordem material não restaram suficientemente demonstradas. Já quanto ao dano moral, ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização.

“NO QUE TOCA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PENSO QUE ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. É QUE QUANTO A ESTE ASPECTO, NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A AÇÃO DECORREU DA QUEDA DO FIO DE ENERGIA PERTENCENTE À PROMOVIDA, QUE GEROU O INCÊNDIO EM PROPRIEDADE VIZINHA, QUE, POR SUA VEZ, ALCANÇOU A PROPRIEDADE DO PROMOVENTE”, FRISOU.

Para o relator, o valor arbitrado na sentença a título de reparação por danos psicológicos, qual seja na ordem de R$ 5 mil, não se afigura adequado em relação às peculiaridades envolvidas. “No contexto posto, entendo por bem majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, por entender suficiente para reparar o prejuízo de ordem imaterial”, pontuou. As informações do site do TJPB.

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