Guarda de bebê encontrada em calçada, na PB, pode retornar à mãe, diz Conselho Tutelar

Atualmente, a criança está sob a guarda provisória da avó, que, conforme informações, tem cuidado muito bem da bebê, inclusive com a integração da mãe.

A guarda da recém-nascida que foi encontrada em uma calçada no bairro do Varadouro, em João Pessoa, em agosto deste ano, pode retornar à mãe, de acordo com o Conselho Tutelar. Atualmente, a criança está sob a guarda provisória da avó, que, conforme informações, tem cuidado muito bem da bebê, inclusive com a integração da mãe.

A bebê foi abandonada em uma calçada e uma mulher teria encontrado a menina e levado até um Conselho Tutelar. Na mesma semana, a mãe da criança se apresentou na delegacia para prestar esclarecimentos e a criança recebeu os cuidados necessários em uma maternidade.

De acordo com a conselheira tutelar Rejane Maria Dias Alves, a guarda provisória tem um período de 120 dias. Até o momento, 70 dias se passaram e ainda há um prazo a ser cumprido pela avó da criança. “Sabemos que a parte penal é julgada por João Pessoa e a parte protetiva é julgada por Bayeux. No decorrer dos 120 dias, quando terminar o prazo, cabe a Justiça de João Pessoa convocar uma audiência e decidir se o termo de guarda será estendido ou se vai vir uma definição em relação à criança”, explica.

Ainda conforme informações do Conselho Tutelar, os acompanhamentos mostram que tanto a mãe quanto a avó tem condições de ficar com a criança. “É um ambiente harmonioso, afetivo, ela está protegida. Há uma parceria muito boa entre a mãe a genitora, que é a avó, que está com o termo de guarda. A gente vê que a mãe está muito ligada e afetuosa com a criança. Não tem nada, no momento, que desabone a conduta dessa mãe”, explica Rejane Maria.

O Conselho Tutelar tem monitorado a situação. A bebê está bem de saúde, com vínculos entre mãe e filha sendo fortalecidos. “A família está feliz. A criança está sendo bem cuidada e acompanhada pelo posto de saúde do bairro”, comenta Edvania Dantas, conselheira tutelar.

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