Samu de João Pessoa recebeu mais de 13 mil trotes no primeiro semestre de 2022

Passar trote ao serviço de emergência, além de um ato inconsequente se configura crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é punido

Todos os dias os profissionais que fazem parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de João Pessoa recebeu 131.990 chamado no 192 no primeiro semestre deste ano, 13.046 trotes, o que corresponde a 9,9% do total.

A equipe de João Pessoa presta atendimento a Capital e a alguns municípios da região metropolitana, como Cabedelo, Alhandra, Bayeux, Santa Rita e Conde. Foram 38.565 atendimentos nessas cidades, sendo que em João Pessoa, os atendimentos chegaram a 22.137, 518 transferências, 2.673 orientações e 18.946 socorros. Atualmente o Samu atua com cinco ambulâncias, sete motolâncias e um helicóptero aeromédico – em parceria com o Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Polícia Militar.

“A linha 192 do Samu foi criada para atender casos que necessitam de socorro imediato por emergências clínicas ou acidentes. Porém, os profissionais continuam tendo que lidar com atos irresponsáveis de parte da população que insiste em passar trote”, disse o Samu-JP.

Equipe é treinada

De acordo com o Setor de Estatística do Samu, no ano de 2021, foram 148.849, e 21.349 falsas emergências. A equipe de atendimento passa por um treinamento com objetivo de reduzir o número de trotes e evitar o deslocamento de uma ambulância para atender uma chamada falsa.

Segundo o médico Galileu Machado, coordenador do Serviço, no momento da ligação são feitos questionamentos como o número do telefone e o nome completo de quem está acionando o serviço, bem como a idade da vítima, o local da ocorrência, com ponto de referência e o motivo da ligação. Posteriormente, a chamada é transferida para um médico, responsável por fazer questionamentos sobre a vítima e dar orientações de primeiros socorros. O objetivo é verificar quais profissionais e a ambulância mais adequada para prestar o socorro.

Trote é crime

Galileu Machado lembra a população que passar trote ao serviço de emergência, além de um ato inconsequente se configura crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº. 340 por falsa comunicação, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Além do trote, o atendimento pode ser prejudicado quando o solicitante mente sobre o real estado de saúde do paciente.

“Muitas vezes o serviço é acionado para atender a uma ocorrência de alta gravidade, porém no local é constatado que a situação é de baixa gravidade, que poderia ser atendido por uma viatura básica, uma equipe de motolância ou até mesmo através de orientações por telefone”. Em outros casos o que se quer, na verdade, é uma consulta domiciliar, verificação da pressão arterial, sinas vitais de um paciente, ou, ainda, fazer a locomoção de um paciente para uma unidade de saúde.

Situações em que o 192 pode ser acionado:

• Acidente de trânsito com vítimas;
• Acidente por arma de fogo ou arma branca;
• Queda com ferimento e fratura;
• Queimadura grave;
• Choque elétrico grave;
• Ataque de animal;
• Desmaio;
• Perda de consciência;
• Hemorragia;
• Crise convulsiva;
• Crise hipertensiva;
• Afogamento;
• Intoxicação;
• Tentativa de suicídio;
• Problema cardiorrespiratório
• Trabalho de parto com risco de morte da mãe e/ou do feto;
• Dor repentina no peito;
• Envenenamento;
• Surto psiquiátrico;
• Ocorrência de maus-tratos;
• Ocorrência de violência sexual/agressão.

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