Juiz rejeita pedido de sindicatos para cancelamento das eleições da FIEP

Juiz apontou que "os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras do Estatuto".

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg, julgou improcedente, rejeitando, então, o pedido proposto pelo Sindicalçados e Sindiplast/Pb de cancelamento e manteve a realização das Eleições da Fiep. O pedido foi julgado nessa terça-feira (2).

Na decisão, o juiz apontou que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no Estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.

O magistrado também pontuou que “não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral”.

A sentença demonstra que há lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.

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