A Paraíba passou a contar com uma nova legislação voltada ao fortalecimento da proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Foi sancionada a Lei nº 14.641, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, que torna obrigatória a implantação de espaços destinados ao acolhimento, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras em empreendimentos de grande porte.
A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e estabelece critérios para a criação desses ambientes em estabelecimentos de uso coletivo.
Quais empreendimentos deverão cumprir a lei
A obrigatoriedade alcança empreendimentos como:
- shopping centers;
- centros comerciais;
- galerias;
- supermercados;
- hipermercados;
- atacarejos;
- mercados públicos;
- centros empresariais;
- condomínios comerciais;
- outros espaços de uso coletivo que atendam aos critérios previstos na legislação.
Para serem enquadrados, os empreendimentos deverão reunir, simultaneamente, os seguintes requisitos:
- possuir área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
- registrar circulação média diária de, no mínimo, mil pessoas;
- manter 30 ou mais trabalhadoras em atividade permanente.
A norma contempla empregadas contratadas diretamente pelo empreendimento, funcionárias de empresas instaladas no local, permissionárias, concessionárias, locatárias e também trabalhadoras terceirizadas.
Atendimento para crianças de até dois anos
Os espaços serão destinados aos filhos de trabalhadoras em período de amamentação, atendendo crianças de até 24 meses de idade.
A legislação permite que o atendimento seja ampliado para crianças de até 36 meses, conforme a capacidade operacional de cada empreendimento.
Entre os objetivos da medida estão o incentivo ao aleitamento materno, a proteção da maternidade, o fortalecimento da permanência da mulher no mercado de trabalho, a promoção da responsabilidade social das empresas e a melhoria das condições de desenvolvimento infantil.
Estrutura mínima obrigatória
A lei determina que os ambientes ofereçam condições adequadas de conforto, segurança, higiene, acessibilidade e bem-estar.
Entre os itens mínimos exigidos estão:
- sala exclusiva para amamentação;
- espaço reservado para permanência das crianças;
- berços ou acomodações adequadas;
- poltronas para amamentação;
- fraldário;
- lavatório com água corrente;
- climatização adequada;
- instalações sanitárias próximas;
- local para higienização infantil;
- equipamento para armazenamento temporário de leite materno, quando necessário;
- sistema de monitoramento e controle de acesso;
- acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, os empreendimentos deverão manter profissionais responsáveis pelo acompanhamento das crianças, respeitando a proporção mínima de um cuidador para cada dez crianças presentes simultaneamente.
Formas de cumprimento
A legislação prevê diferentes alternativas para atender à exigência.
Os empreendimentos poderão:
- implantar e manter espaço próprio;
- compartilhar a estrutura com outros empreendimentos do mesmo complexo comercial ou empresarial;
- firmar convênios com creches, berçários ou instituições especializadas localizadas em até 500 metros do estabelecimento.
Nos casos de parceria com instituições externas, deverá ser garantido transporte seguro para as crianças e funcionamento compatível com a jornada das trabalhadoras beneficiadas.
Os estabelecimentos também deverão informar, em locais visíveis, a existência do serviço, sua localização e as regras de utilização.
Prazo para adequação e penalidades
Os empreendimentos terão 90 dias para realizar as adaptações necessárias após a publicação da lei.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê aplicação de sanções graduais. Inicialmente será emitida uma advertência, acompanhada de prazo para regularização. Persistindo a irregularidade, poderão ser aplicadas multas de 500 UFR-PB e, em caso de nova reincidência, de 1.000 UFR-PB.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a programas estaduais voltados à proteção da primeira infância.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, podendo contar também com a atuação do Ministério Público da Paraíba.




