Nova lei obriga grandes empreendimentos da Paraíba a oferecer espaços de apoio à amamentação e acolhimento infantil

Norma sancionada pelo Governo do Estado determina que estabelecimentos de grande porte disponibilizem estrutura para atender filhos de trabalhadoras em período de amamentação.

A Paraíba passou a contar com uma nova legislação voltada ao fortalecimento da proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Foi sancionada a Lei nº 14.641, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, que torna obrigatória a implantação de espaços destinados ao acolhimento, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras em empreendimentos de grande porte.

A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e estabelece critérios para a criação desses ambientes em estabelecimentos de uso coletivo.

Quais empreendimentos deverão cumprir a lei

A obrigatoriedade alcança empreendimentos como:

  • shopping centers;
  • centros comerciais;
  • galerias;
  • supermercados;
  • hipermercados;
  • atacarejos;
  • mercados públicos;
  • centros empresariais;
  • condomínios comerciais;
  • outros espaços de uso coletivo que atendam aos critérios previstos na legislação.

Para serem enquadrados, os empreendimentos deverão reunir, simultaneamente, os seguintes requisitos:

  • possuir área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
  • registrar circulação média diária de, no mínimo, mil pessoas;
  • manter 30 ou mais trabalhadoras em atividade permanente.

A norma contempla empregadas contratadas diretamente pelo empreendimento, funcionárias de empresas instaladas no local, permissionárias, concessionárias, locatárias e também trabalhadoras terceirizadas.

Atendimento para crianças de até dois anos

Os espaços serão destinados aos filhos de trabalhadoras em período de amamentação, atendendo crianças de até 24 meses de idade.

A legislação permite que o atendimento seja ampliado para crianças de até 36 meses, conforme a capacidade operacional de cada empreendimento.

Entre os objetivos da medida estão o incentivo ao aleitamento materno, a proteção da maternidade, o fortalecimento da permanência da mulher no mercado de trabalho, a promoção da responsabilidade social das empresas e a melhoria das condições de desenvolvimento infantil.

Estrutura mínima obrigatória

A lei determina que os ambientes ofereçam condições adequadas de conforto, segurança, higiene, acessibilidade e bem-estar.

Entre os itens mínimos exigidos estão:

  • sala exclusiva para amamentação;
  • espaço reservado para permanência das crianças;
  • berços ou acomodações adequadas;
  • poltronas para amamentação;
  • fraldário;
  • lavatório com água corrente;
  • climatização adequada;
  • instalações sanitárias próximas;
  • local para higienização infantil;
  • equipamento para armazenamento temporário de leite materno, quando necessário;
  • sistema de monitoramento e controle de acesso;
  • acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, os empreendimentos deverão manter profissionais responsáveis pelo acompanhamento das crianças, respeitando a proporção mínima de um cuidador para cada dez crianças presentes simultaneamente.

Formas de cumprimento

A legislação prevê diferentes alternativas para atender à exigência.

Os empreendimentos poderão:

  • implantar e manter espaço próprio;
  • compartilhar a estrutura com outros empreendimentos do mesmo complexo comercial ou empresarial;
  • firmar convênios com creches, berçários ou instituições especializadas localizadas em até 500 metros do estabelecimento.

Nos casos de parceria com instituições externas, deverá ser garantido transporte seguro para as crianças e funcionamento compatível com a jornada das trabalhadoras beneficiadas.

Os estabelecimentos também deverão informar, em locais visíveis, a existência do serviço, sua localização e as regras de utilização.

Prazo para adequação e penalidades

Os empreendimentos terão 90 dias para realizar as adaptações necessárias após a publicação da lei.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê aplicação de sanções graduais. Inicialmente será emitida uma advertência, acompanhada de prazo para regularização. Persistindo a irregularidade, poderão ser aplicadas multas de 500 UFR-PB e, em caso de nova reincidência, de 1.000 UFR-PB.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a programas estaduais voltados à proteção da primeira infância.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, podendo contar também com a atuação do Ministério Público da Paraíba.

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